O Escritório Técnico de Gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), doravante denominado de “Escritório do CAR”, é um órgão interinstitucional criado pelo Decreto Estadual nº 7.734, de 06 de junho de 2014, para a gestão compartilhada desses instrumentos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac). Dentre outras atribuições, compete ao Escritório do CAR planejar, coordenar, gerenciar e operacionalizar o CAR e o PRA no âmbito do Estado do Acre.
Acesse o site do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Cadastro Ambiental Rural do Estado do Acre (CAR)
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico.
O CAR foi Instituído no Estado do Acre no ano de 2013, por força da publicação da Lei Estadual nº 2.693, de 17 de janeiro de 2013. Em junho de 2014 foi criado o Escritório Técnico de Gestão do CAR e PRA-AC, unidade interinstitucional para a gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), que desde então, vem coordenando as ações de implementação do Projeto CAR no Estado.
Confira a Lista do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do estado do Acre.
Acesse também a Base de Consulta Pública do SICAR Federal, onde é possível realizar Downloads da Base Vetorial do CAR.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O Programa de Regularização Ambiental do Estado do Acre (PRA) tem como finalidade a regularização ambiental de propriedades e posses rurais do Estado do Acre, inclusive de infrações ambientais relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Uso Restrito.
Por meio da Lei Estadual nº 3.349, de 18 de dezembro de 2017, ficou instituído o PRA no Estado do Acre, posteriormente sendo regulamentado pelo Decreto Estadual N.º 9.025 de junho de 2018, inclusive, trazendo alguns incentivos e benefícios para àqueles que aderirem ao Programa.
O Decreto trouxe atenção especial aos agricultores familiares que, conforme explícita o Art. 15º, autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos e apoio para a regularização ambiental de imóveis rurais, em especial aqueles pertencentes à agricultura familiar.
Acesse aqui o Catálogo de Sistemas Agroflorestais indicados para o Acre.
Confira os Termos de Compromisso Ambiental (TCAS) firmados de 2014 a janeiro de 2025 no Estado do Acre.