Escritório de Gestão do CAR e PRA

Acesse o site: http://www.car.ac.gov.br/#/

CADASTRO AMBIENTAL RURAL DO ESTADO DO ACRE (CAR-ACRE)

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico.

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico.

O CAR foi Instituído no Estado do Acre no ano de 2013, por força da publicação da Lei Estadual nº 2.693, de 17 de janeiro de 2013. Em junho de 2014 foi então criado o Escritório Técnico de Gestão do CAR e PRA -AC, unidade interinstitucional para a gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA e o Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, que desde então, vem coordenando as ações de implementação do Projeto CAR no Estado.

Confira a Lista do Cadastro Ambiental Rural – CAR do estado do Acre.

Acesse também a Base de Consulta Pública do SICAR Federal, onde é possível realizar Downloads da Base Vetorial do CAR.

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (PRA-ACRE)

O Programa de Regularização Ambiental do estado do Acre, tem como finalidade a regularização ambiental de propriedades e posses rurais do Estado do Acre, inclusive de infrações ambientais relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Uso Restrito.

Por meio da Lei Estadual nº 3.349, de 18 de dezembro de 2017, ficou instituído o PRA no Estado do Acre, posteriormente sendo regulamentado pelo Decreto Estadual de nº 9.025, de 04 de junho de 2018, inclusive, trazendo alguns incentivos e benefícios para àqueles que aderirem ao Programa.

O mesmo Decreto também trouxe atenção especial aos agricultores familiares que, conforme explícita o Art. 15º o Poder Executivo fica autorizado a conceder incentivos e apoio para a regularização ambiental de imóveis rurais, em especial àqueles pertencentes à agricultura familiar.

O Decreto Estadual N.º 9.025 de junho de 2018, regulamenta o Programa de Regularização Ambiental – PRA – Acre, das propriedades e posses rurais do Estado do Acre.

Para acessar o Catálogo de Sistemas Agroflorestais Indicados para o Acre, clique aqui.

Acesse os Termos de Compromisso Ambiental – TCAS firmados de 2014 a janeiro de 2025 no estado do Acre.