O Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais – SISA foi criado pela Lei n. 2.308, de 22 de outubro de 2010, com o objetivo de fomentar a manutenção e a ampliação da oferta dos seguintes serviços e produtos ecossistêmicos: I – o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono; II – a conservação da beleza cênica natural; III – a conservação da sociobiodiversidade; IV – a conservação das águas e dos serviços hídricos; V – a regulação do clima; VI – a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico; e VII – a conservação e o melhoramento do solo.
Esta Lei criou também a Ouvidoria do Sistema, a qual, teve seu Regimento Interno regulamentado pelo Decreto nº 8.102, de 25 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.360, datado de 31 de julho de 2014 e atualmente, está vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas – Semapi.
Conceito
A Ouvidoria é um mecanismo de demandas e resolução de conflitos, remete também a um instrumento de interlocução entre o público externo e interno e as instituições. São canais abertos a qualquer indivíduo, e que viabilizam as condições institucionais para a construção de espaços plurais de comunicação entre o Estado e a sociedade, possibilitando a mesma, controlar e participar diretamente dos rumos da gestão pública, exercendo amplamente seus direitos e concretizando os princípios democráticos.
Objetivo
O objetivo da Ouvidoria do SISA é atender às manifestações dos cidadãos concernentes a fatos, sugestões e propostas relativos ao Sistema.
Nossa Missão
Fazer da Ouvidoria do SISA um instrumento de democratização, de interlocução do Estado com o cidadão, transmitindo seus anseios ao administrador, permitindo-lhe controlar e participar da gestão do Sistema, promovendo, também, diálogos entre a sociedade, o poder público, órgãos de comando e controle, Ministério Público e Poder Judiciário.
Tipos de manifestações referentes ao SISA:
* Sugestões: propostas ou ideias de aprimoramento das políticas e serviços prestados;
* Reclamações: demonstração de insatisfação relativa à política ou ao serviço público prestado;
* Denúncias: comunicação de irregularidades, conflitos ou de atos ilícitos, que podem ser solucionados administrativamente;
Formas de recebimento de manifestações pela Ouvidoria SISA:
* Escritas e verbais;
* Meio eletrônico, ou via postal, presencialmente ou por telefone.
Requisitos de admissibilidade da manifestação:
* Qualificação do interessado;
* Endereço e contato;
* Descrição da sugestão ou proposta e, em reclamações ou denúncias, do fato e possível autoria;
* Remissão ou juntada das provas;
* Data e assinatura do interessado.
Canais de acesso:
• Presencial (das 08h00 às 18h00): Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema/Ouvidoria do SISA, Rua Benjamim Constant, 856, Centro, CEP 69900-160 – Rio Branco – Acre.
* Telefone: (68) 3223-2760 • Correio Eletrônico: e-mails: ouvidoria.sisa@ac.gov.br e ouvidoria.rem.acre@gmail.com
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