Ouvidoria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA (OUVSEMA)

A Ouvidoria da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – OUVSEMA foi criada por meio da Lei Complementar Nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, com efeitos a contar de 1º de março de 2023. Suas competências são baseadas no Artigo 13 da Lei Federal Nº 13.460 de 26 de junho de 2017, vejamos:

“Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo

de outras estabelecidas em regulamento específico:

I – promover a participação do usuário na administração pública, em

cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

II – acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua

efetividade;

III – propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

IV – auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos

incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;

V – propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário,

em observância às determinações desta Lei;

VI – receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as

manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das

manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula;

e

VII – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o

órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos

competentes”.

Conceito

A Ouvidoria é um mecanismo de demandas e resolução de conflitos, remete também a um instrumento de interlocução entre o público externo e interno e as instituições. São canais abertos a qualquer indivíduo, e que viabilizam as condições institucionais para a construção de espaços plurais de comunicação entre o Estado e a sociedade, possibilitando a mesma, controlar e participar diretamente dos rumos da gestão pública, exercendo amplamente seus direitos e concretizando os princípios democráticos.

Objetivo

O objetivo da Ouvidoria da SEMA (OUVSEMA) é atender às manifestações dos cidadãos concernentes a fatos, sugestões e propostas relativas à Secretaria.

Nossa Missão

Fazer da Ouvidoria do SEMA (OUVSEMA) um instrumento de democratização, de interlocução do Estado com o cidadão, transmitindo seus anseios ao administrador, permitindo-lhe controlar e participar da gestão da Secretaria.

Tipos de Manifestações Referentes à SEMA:

  • Elogios;
  • Solicitações;
  • Sugestões: propostas ou ideias de aprimoramento das políticas e serviços prestados;
  • Reclamações: demonstração de insatisfação relativa à política ou ao serviço público prestado; e
  • Denúncias: comunicação de irregularidades, conflitos ou de atos ilícitos, que podem ser solucionados administrativamente;

Formas de Recebimento de Manifestações pela Ouvidoria SEMA (OUVSEMA):

  • Presencial (escritas ou verbais);
  • Pelo WhatsApp; e
  • Correio eletrônico, ou via postal.

Requisitos de Admissibilidade da Manifestação:

  • Qualificação do Interessado (nome completo; estado civil; profissão; RG e CPF; endereço domiciliar; endereço eletrônico e celular);
  • Descrição da sugestão ou proposta e, em reclamações ou denúncias, do fato e possível autoria;
  • Remissão ou juntada das provas;
  • Local e Data; e
  • Assinatura do Interessado.

Canais de Acesso:

  • Presencial

Horário: das 08h00min às 14h00min

Local: Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA – Ouvidoria da SEMA (OUVSEMA)

Endereço: Rua Benjamim Constant, No 856, Centro, CEP 69.900-064 – Rio Branco/AC

  • WhatsApp

(68) 3223-2760

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  • Correio Eletrônico

E-mails: ouvidoria.sema@ac.gov.br

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