A Ouvidoria da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – OUVSEMA foi criada por meio da Lei Complementar Nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, com efeitos a contar de 1º de março de 2023. Suas competências são baseadas no Artigo 13 da Lei Federal Nº 13.460 de 26 de junho de 2017, vejamos:
“Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo
de outras estabelecidas em regulamento específico:
I – promover a participação do usuário na administração pública, em
cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II – acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua
efetividade;
III – propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV – auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos
incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V – propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário,
em observância às determinações desta Lei;
VI – receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as
manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das
manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula;
e
VII – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o
órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos
competentes”.
Conceito
A Ouvidoria é um mecanismo de demandas e resolução de conflitos, remete também a um instrumento de interlocução entre o público externo e interno e as instituições. São canais abertos a qualquer indivíduo, e que viabilizam as condições institucionais para a construção de espaços plurais de comunicação entre o Estado e a sociedade, possibilitando a mesma, controlar e participar diretamente dos rumos da gestão pública, exercendo amplamente seus direitos e concretizando os princípios democráticos.
Objetivo
O objetivo da Ouvidoria da SEMA (OUVSEMA) é atender às manifestações dos cidadãos concernentes a fatos, sugestões e propostas relativas à Secretaria.
Nossa Missão
Fazer da Ouvidoria do SEMA (OUVSEMA) um instrumento de democratização, de interlocução do Estado com o cidadão, transmitindo seus anseios ao administrador, permitindo-lhe controlar e participar da gestão da Secretaria.
Tipos de Manifestações Referentes à SEMA:
- Elogios;
- Solicitações;
- Sugestões: propostas ou ideias de aprimoramento das políticas e serviços prestados;
- Reclamações: demonstração de insatisfação relativa à política ou ao serviço público prestado; e
- Denúncias: comunicação de irregularidades, conflitos ou de atos ilícitos, que podem ser solucionados administrativamente;
Formas de Recebimento de Manifestações pela Ouvidoria SEMA (OUVSEMA):
- Presencial (escritas ou verbais);
- Pelo WhatsApp; e
- Correio eletrônico, ou via postal.
Requisitos de Admissibilidade da Manifestação:
- Qualificação do Interessado (nome completo; estado civil; profissão; RG e CPF; endereço domiciliar; endereço eletrônico e celular);
- Descrição da sugestão ou proposta e, em reclamações ou denúncias, do fato e possível autoria;
- Remissão ou juntada das provas;
- Local e Data; e
- Assinatura do Interessado.
Canais de Acesso:
- Presencial
Horário: das 08h00min às 14h00min
Local: Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA – Ouvidoria da SEMA (OUVSEMA)
Endereço: Rua Benjamim Constant, No 856, Centro, CEP 69.900-064 – Rio Branco/AC
(68) 3223-2760
- Correio Eletrônico
E-mails: ouvidoria.sema@ac.gov.br