Processo de Elaboração do Plano Estadual de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas no Acre – PPCDQ-AC (2023–2027)
Atualmente, o PPCDQ-AC está em sua 3ª fase de publicação, aprovada pelo Decreto Nº 11.372 de 28 de novembro de 2023 mediante a publicação do Diário Oficial N° 13.663. A atualização e revisão teve início no ano de 2021, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Acre – SEMA. O PPCDQ/AC (2023-2027), tem como principal objetivo, a redução do desmatamento e da degradação da vegetação nativa, visando à prevenção e controle das queimadas e dos incêndios florestais, garantindo a conservação da biodiversidade e a manutenção dos serviços ecossistêmicos, através do fortalecimento de ações interinstitucionais e da sociedade para a gestão ambiental, estabelece a redução da taxa de desmatamento no estado.
(PPCDQ)
De março a outubro de 2023, diversas reuniões ocorreram de forma colaborativa e participativa, com o objetivo de construir e validar o Plano Estadual de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas no Acre (PPCDQ-AC). A aprovação final do plano se deu por deliberação conjunta durante a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (CEMAF), a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável (CDRFS) e a 1ª Reunião Extraordinária do Comitê Gestor de Mudanças Climáticas do Estado do Acre (CGMC), realizadas ao longo de outubro de 2023. O decreto de formalização foi publicado no Diário Oficial nº 13.663, em 30 de novembro de 2023.
Relatório de Gestão Sema – 2023
Com a aprovação do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Estado do Acre – PPCDQ/AC (2023–2027), o documento foi oficialmente apresentado aos membros da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento (CEVA) e suas respectivas Câmaras Temáticas. Essa etapa representou um avanço significativo no fortalecimento da governança e na promoção da transparência das ações públicas voltadas ao combate ao desmatamento e às queimadas no Estado.