Reposição Florestal
A Reposição Florestal é uma obrigação ambiental estabelecida pela legislação, destinada à compensação do volume de matéria-prima florestal decorrente da supressão de vegetação nativa, nas hipóteses legalmente previstas.
No Estado do Acre, a obrigação pode ocorrer tanto da supressão de vegetação regularmente autorizada quanto, nas hipóteses previstas na legislação, da supressão realizada sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a autorização concedida.
No âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), a Reposição Florestal integra o Centro Integrado de Inteligência Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (Cigma), responsável pela análise, acompanhamento e monitoramento dos projetos destinados ao cumprimento dessa obrigação ambiental.
O cumprimento da reposição florestal ocorre mediante as modalidades e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável, observados os critérios necessários para a compensação do volume de matéria-prima florestal devido.
A atuação da Sema busca assegurar que a reposição florestal seja cumprida de forma tecnicamente adequada e ambientalmente responsável, contribuindo para a conservação dos recursos florestais, para a formação de estoques de matéria-prima florestal e para o suprimento sustentável da demanda por produtos de origem florestal no Estado do Acre.
DECRETO Nº 9.670, de 24 de SETEMBRO de 2018 – Dispõe sobre a Reposição Florestal no Estado do Acre.