Nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 419/2022, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) exerce o papel de órgão central do Sistema Estadual de Meio Ambiente, responsável pela formulação, coordenação, implementação e avaliação das políticas públicas ambientais no âmbito estadual.
Art. 38. Constituem áreas de competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema):
I – política estadual de meio ambiente;
II – instrumentos de gestão ambiental do território estadual;
III – política estadual de educação ambiental, recursos hídricos, resíduos sólidos, biodiversidade e acesso aos recursos genéticos;
IV – gestão de unidades de conservação, de proteção e de uso sustentável.