Ouvidoria do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais (OUVSISA)

Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais – SISA foi criado pela Lei No 2.308, de 22 de outubro de 2010, com o objetivo de fomentar a manutenção e a ampliação da oferta dos seguintes serviços e produtos ecossistêmicos:

  1. O sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;
  2. A conservação da beleza cênica natural;
  3. A conservação da sociobiodiversidade;
  4. A conservação das águas e dos serviços hídricos;
  5. A regulação do clima;
  6. A valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico; e
  7. A conservação e o melhoramento do solo.

Esta Lei criou também a Ouvidoria do Sistema (OUVSISA), a qual, teve seu Regimento Interno regulamentado pelo Decreto Nº 8.102, de 25 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 11.360, datado de 31 de julho de 2014 e atualmente, está vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.  

Conceito

A Ouvidoria é um mecanismo de demandas e resolução de conflitos, remete também a um instrumento de interlocução entre o público externo e interno e as instituições. São canais abertos a qualquer indivíduo, e que viabilizam as condições institucionais para a construção de espaços plurais de comunicação entre o Estado e a sociedade, possibilitando a mesma, controlar e participar diretamente dos rumos da gestão pública, exercendo amplamente seus direitos e concretizando os princípios democráticos.

Objetivo

O objetivo da Ouvidoria do SISA (OUVSISA) é atender às manifestações dos cidadãos concernentes a fatos, sugestões e propostas relativos ao Sistema.

Nossa Missão

Fazer da Ouvidoria do SISA (OUVSISA) um instrumento de democratização, de interlocução do Estado com o cidadão, transmitindo seus anseios ao administrador, permitindo-lhe controlar e participar da gestão do Sistema.

Tipos de Manifestações Referentes ao SISA https://servicos.seplag.ac.gov.br/demandas/ouvidoria/sema

  • Elogios;
  • Solicitações;
  • Sugestões: propostas ou ideias de aprimoramento das políticas e serviços prestados;
  • Reclamações: demonstração de insatisfação relativa à política ou ao serviço público prestado; e
  • Denúncias: comunicação de irregularidades, conflitos ou de atos ilícitos, que podem ser solucionados administrativamente.

Formas de Recebimento de Manifestações pela Ouvidoria SISA

  • Presencial (escritas ou verbais);
  • Pelo WhatsApp; e
  • Correio eletrônico, ou via postal.

Requisitos de Admissibilidade da Manifestação

  • Qualificação do Interessado (nome completo; estado civil; profissão; RG e CPF; endereço domiciliar; endereço eletrônico e celular);
  • Descrição da sugestão ou proposta e, em reclamações ou denúncias, do fato e possível autoria;
  • Remissão ou juntada das provas;
  • Local e Data; e
  • Assinatura do Interessado.

Canais de Acesso

  • Presencial

Horário: das 08h00min às 14h00min

Local: Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA – Ouvidoria do SISA (OUVSISA).

Endereço: Rua Benjamim Constant, No 856, Centro, CEP 69.900-064 – Rio Branco/AC

  • WhatsApp

(68) 3223-2760

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  • Correio Eletrônico

E-mails: ouvidoria.sisa@ac.gov.br

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