O Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais – SISA foi criado pela Lei No 2.308, de 22 de outubro de 2010, com o objetivo de fomentar a manutenção e a ampliação da oferta dos seguintes serviços e produtos ecossistêmicos:
- O sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;
- A conservação da beleza cênica natural;
- A conservação da sociobiodiversidade;
- A conservação das águas e dos serviços hídricos;
- A regulação do clima;
- A valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico; e
- A conservação e o melhoramento do solo.
Esta Lei criou também a Ouvidoria do Sistema (OUVSISA), a qual, teve seu Regimento Interno regulamentado pelo Decreto Nº 8.102, de 25 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 11.360, datado de 31 de julho de 2014 e atualmente, está vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
Conceito
A Ouvidoria é um mecanismo de demandas e resolução de conflitos, remete também a um instrumento de interlocução entre o público externo e interno e as instituições. São canais abertos a qualquer indivíduo, e que viabilizam as condições institucionais para a construção de espaços plurais de comunicação entre o Estado e a sociedade, possibilitando a mesma, controlar e participar diretamente dos rumos da gestão pública, exercendo amplamente seus direitos e concretizando os princípios democráticos.
Objetivo
O objetivo da Ouvidoria do SISA (OUVSISA) é atender às manifestações dos cidadãos concernentes a fatos, sugestões e propostas relativos ao Sistema.
Nossa Missão
Fazer da Ouvidoria do SISA (OUVSISA) um instrumento de democratização, de interlocução do Estado com o cidadão, transmitindo seus anseios ao administrador, permitindo-lhe controlar e participar da gestão do Sistema.
Tipos de Manifestações Referentes ao SISA https://servicos.seplag.ac.gov.br/demandas/ouvidoria/sema
- Elogios;
- Solicitações;
- Sugestões: propostas ou ideias de aprimoramento das políticas e serviços prestados;
- Reclamações: demonstração de insatisfação relativa à política ou ao serviço público prestado; e
- Denúncias: comunicação de irregularidades, conflitos ou de atos ilícitos, que podem ser solucionados administrativamente.
Formas de Recebimento de Manifestações pela Ouvidoria SISA
- Presencial (escritas ou verbais);
- Pelo WhatsApp; e
- Correio eletrônico, ou via postal.
Requisitos de Admissibilidade da Manifestação
- Qualificação do Interessado (nome completo; estado civil; profissão; RG e CPF; endereço domiciliar; endereço eletrônico e celular);
- Descrição da sugestão ou proposta e, em reclamações ou denúncias, do fato e possível autoria;
- Remissão ou juntada das provas;
- Local e Data; e
- Assinatura do Interessado.
Canais de Acesso
- Presencial
Horário: das 08h00min às 14h00min
Local: Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA – Ouvidoria do SISA (OUVSISA).
Endereço: Rua Benjamim Constant, No 856, Centro, CEP 69.900-064 – Rio Branco/AC
(68) 3223-2760
- Correio Eletrônico
E-mails: ouvidoria.sisa@ac.gov.br