O Conselho Florestal Estadual – CFE, criado por meio da Lei nº. 1.426, de 27 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 300, de 9 de julho de 2015, como instância superior deliberativa e normativa responsável pela definição da política, dos planos e das estratégias florestais do Estado do Acre.
O CFE é presidido pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente – SEMA, e em sua ausência a coordenação dos trabalhos fica a cargo de representante de instituição membro do CFE, cuja nomeação se dará por meio de Portaria do Presidente. Nos casos de urgência, em que não tiver sido possível expedição de Portaria, a coordenação dos trabalhos fica a cargo de um membro do conselho escolhido pela plenária, em decisão tomado por maioria simples dos membros presentes.
O CFE é composto pela Presidência, Plenário, Secretaria Executiva, Câmaras Permanentes e Comissões Temporárias.
O plenário é órgão superior de deliberação, composto por 25 membros, incluindo a Presidência deste, a cargo do Secretário de Estado de Meio ambiente, A Secretaria Executiva do CFE está vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e funciona como órgão auxiliar desempenhando atividades de assessoramento técnico e administrativo. As Câmaras Permanentes são coordenadas por membros escolhidos em votação realizada entre seus pares. Elas poderão estabelecer regras específicas para seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros, obedecendo-se o disposto no Regimento do CFE. As Comissões Temporárias são constituídas quando for identificado assunto que não é de competência ou pertinência a nenhuma das Câmaras Permanentes e sua composição será definida no momento de criação da mesma.
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Recomendação Conj. CEMACT-CFE-CDRFS Nº 01.1905.2009-Ação C. Pública