As Terras Indígenas do Estado do Acre fazem parte do Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas. Sendo que nos últimos 30 anos já foram reconhecidas 34 Terras Indígenas destinadas a quatorze povos. Essas correspondem a 2.390.112 ha equivalente a 14,55 % da área do Estado (Figura1) com uma população estimada em 18 mil índios.
Parte das Terras Indígenas do Acre constituem um mosaico contínuo de áreas protegidas ao longo da fronteira internacional com o Peru, onde a biodiversidade está protegida, o que exige atenção redobrada do poder público, bem como a continuidade das articulações diplomáticas e do diálogo com as organizações Indígenas e de diferentes movimentos da sociedade civil. A outra parte situa-se em áreas de influência das BRs 317 e 364.
Processos de reorganização territorial, cultural, econômico, político e social vêm sendo realizados pelos povos Indígenas acreanos nos últimos 20 anos. A partir de 1988, ocorreu um crescimento no número de associações Indígenas (17 criadas) fruto dos movimentos Indígenas como fóruns, cursos de formação, inserção nas negociações com
órgãos oficiais, lideranças, professores, agentes de saúde e agentes agroflorestais Indígenas.
Instrumentos de Gestão do território indígena acreano vêm sendo aplicados pelo Poder Público Estadual a fim de garantir os direitos dos povos Indígenas. Como exemplo, podemos citar a criação do Conselho Estadual Indígena – CEI (Lei Ordinária No. 1.492 de 19/02/2003); diversos Cursos de Formação tendo como destaque a formação de Agente Agroflorestal Indígena; reconhecimento profissional dos Agentes Agroflorestais Indígenas; Etnomapeamento e Etnozoneamento (estudo detalhado e participativo da Terra Indígena, identificando áreas de pesca, de caça, e de outras riquezas naturais que podem ser exploradas de forma sustentável) em Terras Indígenas, que servem como instrumentos técnicos e políticos fornecendo aportes metodológicos e sociais para contribuir na gestão territorial das Terras Indígenas. As Terras Indígenas Rio Gregório, Caucho, Katutkina/Kaxinawa de Feijó, Colônia 27 e Caeté onde estão os povos das etnias Yawanawa, Katukina, Kaxinawa, Shanenawa e Jaminawa já estão envolvidas com seus etnozoneamentos, cujos estudos foram executados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) e pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC).
O etnozoneamento consiste das seguintes etapas: articulação política, trabalho de campo e oficinas, elaboração de diagnóstico, elaboração de prognóstico, confecção de mapas, validação de documento perante as comunidades, elaboração de documento síntese e plano de divulgação e recomendações.
Apoios devem ser garantidos quanto às ações de etnozoneamento e etnomapeamento nas Terras Indígenas, tanto para sua realização como a sistematização de seus resultados. O etnomapeamento, na forma de “planos de gestão ambiental e territorial”, deve servir como subsídio às políticas que o governo estadual deverá implementar nas respectivas Terras Indígenas, em iniciativas protagonizadas pelos Agentes Agroflorestais, as comunidades e as organizações locais.
Por fim, outro compromisso que deve ser assumido pelo governo estadual diz respeito à legitimação e à garantia da participação da sociedade civil nas negociações e acordos que, em torno das temáticas da integração regional e do desenvolvimento fronteiriço, estão em gestação junto ao Governo Federal Brasileiro e ao governo dos departamentos vizinhos, no Peru. As demandas e os projetos indígenas devem ser incorporados nas agendas e nas políticas governamentais. Estas, por sua vez, devem priorizar investimentos na conservação da biodiversidade e na garantia dos direitos territoriais, ambientais e sociais dos povos indígenas, tendo como ponto de partida, em relação a esses povos e a seus territórios a definição, de medidas preventivas, mitigadoras e/ou compensatórias dos “impactos” da construção de grandes obras de infra-estrutura (como a Rodovia Transoceânica e a planejada Pucalpa – Cruzeiro do Sul).