Decretos – Nomeação CEMAF e Câmaras Técnicas

ESTADO DO ACRE

DECRETO No 7.525, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Nomeia as instituições que integram o Plenário do Conselho Estadual
de Meio Ambiente e Floresta – CEMAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar no 355, de 28 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa, política e operacional
do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o que dispõe as Leis no 1.022/1992 e no 3.595/2019,
que institui o Sistema Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
– SISMAF e cria o Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta –
CEMAF, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Edital SEMA 002/2020, publicado no DOE no
12.886, de 23 de setembro de 2020, que instituiu o processo de seleção
dos órgãos ou entidades que irão compor o Conselho Estadual de Meio
Ambiente e Floresta – CEMAF e o resultado da homologação da aludida
seleção, publicada no DOE no 12.930, de 27 de novembro de 2020.
RESOLVE:

Art. 1o Nomear, as instituições que integram o Plenário do CEMAF, con-
forme abaixo discriminado:

I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA;
II – Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC;
III – Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio – SEPA;
IV – Instituto de Mudanças Climáticas – IMC;
V – Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC;
VI- Instituto de Terras do Acre – ITERACRE;
VII – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SEICT;
VIII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA;
IX – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
X – Universidade Federal do Acre – UFAC;
XI – Associação dos Municípios do Acre – AMAC;
XII – Federação da Agricultura do Estado do Acre – FETACRE;

XIII – Cooperativa dos Produtores Florestais Comunitários – COOPER-
FLORESTA;

XIV – Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS;
XV – Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEAC;
XVI – Federação da Agricultura do Estado do Acre – FAEAC;
XVII – Federação do Comércio do Estado do Acre – FECOMÉRCIO;
XVIII – SOS Amazônia;
XIX – Rede Acreana de Mulheres e Homens – RAMH;
XX – Earth Innovation Institute –EII- (Instituto de Inovação da Terra)
XXI – Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
XXII – Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 17 de dezembro de 2020, 132o da República, 118o do
Tratado de Petrópolis e 59o do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO NO 7.566, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Nomeia os membros titulares e suplentes que integram o Plenário do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta — CEMAF, de que trata o Decreto no 7.525, de 17 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista as Leis n o 1.022/1992 e n o 3.595/2019, que institui o Sistema Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia — SISMAF e cria o Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta – CEMAF, bem como o Decreto n o 7.525, de 1 7 de dezembro de 2020, publicado no DOE no 12.945, de 18 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1 0 Nomear, os membros titulares e suplentes que integram o Plenário do CEMAF, conforme abaixo discriminado:

— pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente — SEMA:

  1. Titular: Geraldo Israel Milani de Nogueira;
  2. Suplente: Vera Lucia Reis Brown.

II – pelo Instituto de Melo Ambiente do Acre — IMAC:

  1. Titular: André Luiz Pereira Hassem;
  2. Suplente:            Péricles dos Santos Sena.

III — pela Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio — SEPA:

  1. Titular: Edivan Maciel de Azevedo;
  2. Suplente: Vicente de Paula Simões de Melo.

IV — pelo Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais — ‘MC:

  1. Titular: Enco Maurício Pires Barboza;
  2. Suplente: Willian Flores de Melo.

V — pela Fundação de Tecnologia do Estado do Acre — FUNTAC:

  1. Titular: Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes Oliveira;
  2. Suplente: Jean Assen Félix.

Vl- pelo Instituto de Terras do Acre — ITERACRE:

  1. Titular: Alirio Wanderley Neto;
  2. Suplente: Marta Nogueira de Azevedo.

VII — pela Secretaria de Estado, Ciência e Tecnologia — SEICT:

  1. Titular: Anderson Abreu de Lima;
  2. Suplente: José Luiz Gondim.

VIII — pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente — IBAMA:

a)Tltular: Diogo Selhorst;

b) Suplente: Luciano de Souza Arruda.

IX — pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA:

  1. Titular: Eufran Ferreira do Amaral;
  2. Suplente: Judson Ferreira Valentim. X — pela Universidade Federal do Acre — UFAC:
  3. Titular: Thiago Augusto da Cunha;
  4. 4.Suplente: Tarcísio José Gualberto Fernandes:

XI — pela Associação dos Municípios do Acre — AMAC:

  1. Titular: Júlio Cesar Monteiro da Silva;
  2. Suplente: Micaelle Maia Coelho de Oliveira.

XII — pela Federação da Agricultura do Estado do Acre — FETACRE:

  1. Titular: António Sergionl Freitas de Paiva;
  2. Suplente: Maria de Fatima Rocha Alves e Silva.
  3. — pela Cooperativa dos Produtores Florestais Comunitários — COOPERFLORESTA:

Titular: Dionísio Barbosa de Aquino;

Suplente: Francilino Monteiro e Silva.

  • — pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas — CNS:
  • Titular: Júlio Barbosa de Aquino;
  • Suplente: Manoel José Mesquita Inácio.

XV — pela Federação das Indústrias do Estado do Acre — FIEAC:

  1. Titular: Thyago Costa Barlati;
  2. Suplente: Márcio Valter Aglolfi_

XVI — pela Federação da Agricultura do Estado do Acre — FAEAC:

  1. Titular: Mauro Marcello Gomes de Oliveira;
  2. Suplente: Rodrigo Severiano Pires.

XVII — pela Federação do Comércio do Estado do Acre — FECOMERCIO:

  1. Titular: Isaac Timóteo de Oliveira;
  2. Suplente: Elvando Albuquerque Ramalho. XVIII — pela SOS Amazónia:
  3. Titular: Miguel Scarcello;
  4. Suplente: Alisson Sobrinho Maranho.

XIX — pela Rede Acreana de Mulheres e Homens — RAMH:

  1. Titular: Mana Jocicleide Lima de Aguiar;
  2. Suplente: Daniela Costa de Oliveira.

XX — pela Earth Innovation Institute —Ell- (Instituto de Inovação da Terra):

  1. Titular: Elsa Renee Huaman Mendoza;
  2. Suplente: Monica Julissa de Los Rios de Leal. XXI — pela Fundação Nacional do Indio — FUNAI:
  3. Titular: Juliana Fortes e Silva;
  4. Suplente: Thayná Ferraz da Cunha Pinheiro. XXII — pela Secretaria Especial de Saúde Indígena — SESAI:
  1. Titular: Carla Mioto Niciani;
  2. Suplente: Thaytto Melo de Carvalho.

Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco -Acre, 22 de dezembro de 2020, 1320 da República, 1180 do Tratado de Petrópolis e 590 do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre