O Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf), criado por meio da Lei nº 3.595 de 20/12/2019, é o órgão colegiado deliberativo e normativo, que integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Sismaf), na condição de Órgão Superior. É presidido e secretariado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema e seus membros serão nomeados por ato do Poder Executivo, ao qual compete indicar os órgãos e entidades representativos do Estado.
A Lei supracitada fundiu o Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Cemact) e o Conselho Florestal Estadual (CFE), sob a nova nomenclatura de Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf). Com a nova lei, todas as remissões existentes na legislação estadual ao Cemact e ao CFE devem ser interpretadas doravante como remissivas ao Cemaf. Todas as remissões existentes na legislação estadual ao Sistema Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (SISMACT) devem ser interpretadas doravante como remissivas ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Sismaf).
O Cemaf é composto por vinte e dois membros, com paridade de representação entre o poder público e a sociedade civil.
A estrutura interna, o funcionamento, as reuniões, as deliberações e demais aspectos do Cemaf serão estabelecidos em seu regimento interno, que será editado e alterado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Contato: cemaf.sema@gmail.com
Acesse abaixo as principais informações acerca do Cemaf:
- Atos para Criação do Cemaf e Câmaras Técnicas
- Calendário de Reuniões do Cemaf e Câmaras Técnicas
- Competências do Cemaf
- Composição e Estrutura Básica do Cemaf
- Documentos CEMACT e CFE
- Moções
- Regimento Interno Cemaf e Câmaras Técnicas
- Regimento Interno Cemaf 2025