Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta

O Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta – CEMAF, criado por meio da Lei nº 3.595 de 20/12/2019, é o órgão colegiado deliberativo e normativo, que integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Floresta – SISMAF, na condição de Órgão Superior. É presidido e secretariado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema e seus membros serão nomeados por ato do Poder Executivo, ao qual compete indicar os órgãos e entidades representativos do Estado. 

A Lei supracitada fundiu o Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – Cemact e o Conselho Florestal Estadual – CFE, sob a nova nomenclatura de Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta – CEMAF. Com a nova lei, todas as remissões existentes na legislação estadual ao Cemact e ao CFE devem ser interpretadas doravante como remissivas ao CEMAF. Todas as remissões existentes na legislação estadual ao Sistema Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – SISMACT devem ser interpretadas doravante como remissivas ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Floresta – SISMAF.

O CEMAF é composto por vinte e dois membros, com paridade de representação entre o poder público e a sociedade civil. 

A estrutura interna, o funcionamento, as reuniões, as deliberações e demais aspectos do CEMAF serão estabelecidos em seu regimento interno, que será editado e alterado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Contato: cemaf.sema@gmail.com

Competências do CEMAF

Composição e Estrutura Básica do CEMAF