O CEMAF é presidido e secretariado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema e seus membros são nomeados por ato do Poder Executivo, ao qual compete indicar os órgãos e entidades representativos do Estado.
O Conselho é composto por vinte e dois membros, com paridade de representação entre o poder público e a sociedade civil, observada a seguinte proporção: I – sete representantes de órgãos ou entidades do Estado, dentre os quais a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema; II – três representantes de órgãos ou entidades da União; III – um representante de órgãos ou entidades dos municípios; IV – seis representantes de entidades do setor produtivo da área de agricultura, indústria ou comércio, sendo obrigatoriamente três das entidades representativas dos trabalhadores e três das entidades patronais; V – três representantes de entidades não governamentais da área ambiental ou social; e VI – dois representantes das comunidades indígenas, ribeirinhas e outras populações tradicionais.
Havendo, em cada categoria de representação, mais de um órgão ou entidade interessado em compor o CEMAF, a escolha é feita por sorteio em sessão pública promovida pela Semapi.
Durante o exercício de 2020, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema, realizou a abertura do Edital SEMA nº 02/2020 para o processo de seleção dos órgãos ou entidades para compor o Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta – CEMAF; da Portaria SEMA nº 192, de 21 de setembro de 2020, que instituiu a Comissão do Processo de Seleção de entidades para composição do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta – CEMAF; e o Governo do Estado do Acre, por meio do Decreto nº 7.525, de 17 de dezembro de 2020, Publicado no D.O.E nº 12.945, nomeou as instituições que integram o Plenário do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta – CEMAF:
I – Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema;
II – Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC;
III – Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio – SEPA;
IV – Instituto de Mudanças Climáticas – IMC;
V – Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC;
VI- Instituto de Terras do Acre – ITERACRE;
VII – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SEICT;
VIII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA;
IX – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
X – Universidade Federal do Acre – UFAC;
XI – Associação dos Municípios do Acre – AMAC;
XII – Federação da Agricultura do Estado do Acre – FETACRE;
XIII – Cooperativa dos Produtores Florestais Comunitários – COOPERFLORESTA;
XIV – Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS;
XV – Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEAC;
XVI – Federação da Agricultura do Estado do Acre – FAEAC;
XVII – Federação do Comércio do Estado do Acre – FECOMÉRCIO;
XVIII – SOS Amazônia;
XIX – Rede Acreana de Mulheres e Homens – RAMH;
XX – Earth Innovation Institute –EII- (Instituto de Inovação da Terra)
XXI – Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
XXII – Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI.