A Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, dispondo sobre os princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Trata-se, em verdade, de um marco legislativo para o setor de resíduos sólidos. Este marco legal já foi regulamentado pelo Poder Executivo, por meio do Decreto n. 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
Para que a PNRS tenha eficácia, e cumpra com os objetivos almejados, é extremamente necessário que os Governos das três esferas (União, Estado e Município) assumam e cumpram suas responsabilidades. Sabe-se que as responsabilidades não se resumem somente aos Governantes, mas inclui também os gestores privados e os cidadãos. Contudo, o alcance dos objetivos legais passam, inicialmente e prioritariamente, pelos gestores públicos.
É crescente a preocupação com a proteção e conservação do meio ambiente no panorama mundial, considerado como aspecto essencial e condicionante na sociedade moderna. A degradação ambiental traz prejuízos, na grande maioria das vezes irreparáveis aos ecossistemas naturais e urbanos e consequentemente a toda a sociedade e, atualmente, todos os focos nas áreas urbanas estão voltados aos resíduos sólidos urbanos, através da PNRS.
No cenário acriano 5% dos municípios, possuem aterros sanitários (isolados ou em consórcios), porém, a grande maioria não apresenta o manejo adequado (gerenciamento, tratamento e disposição final dos resíduos). Como consequência, 21 municípios apresentam lixões ao invés de aterros sanitários.
O Estado do Acre, no ano de 2012 concluiu o seu Plano Estadual de Gerenciamento integrado de Resíduos Sólidos – PEGIRS. A elaboração do Plano Estadual de Gestão Integrada possibilita principalmente:
– Subsidiar o poder público na racionalização e priorização dos investimentos para o setor, principalmente na confecção e condução de contratos com a iniciativa privada.
– Identificar oportunidades de gestão associada entre municípios, através de consórcios públicos ou outros arranjos regionais, visando o alcance de escala apropriada para a implantação e consequente condução de empreendimentos de grande vulto como Aterros Sanitários ou Usinas de Tratamento Térmico com Recuperação Energética.
A gestão associada aliada a outras práticas,asseguram a sustentabilidade econômica da gestão, além de permitir a manutenção de um corpo técnico qualificado. Planejar o cumprimento de metas progressivas até o atingimento da obrigação de se receber apenas rejeitos nos aterros sanitários a partir de agosto de 2014, conforme exige a PNRS.
Para isto, o modelo de gestão de resíduos sólidos e manejo tecnológico preconizado pela Lei e inserido no PEGIRS/ACRE privilegia a redução, o reaproveitamento e a reciclagem dos resíduos sólidos gerados, através do manejo diferenciado, programas de educação ambiental, mobilização e comunicação social para uma redução significativa dos resíduos a serem aterrados; contempla inclusão social e formalização do papel dos catadores envolvidos no manejo; e indica um conjunto de instalações para processamento de resíduos que podem ser reutilizados ou reciclados.
Para a efetividade deste modelo é necessário o prévio planejamento físico com a regionalização e a setorização da área de intervenção, o dimensionamento dos resíduos gerados, a definição de fluxos e destinos, e a fixação de metas e compromissos compartilhados entre diversos órgãos e agentes da sociedade local, que permitam o avanço consistente dos resultados a cada período de planejamento.
O PEGIRS/ACRE também subsidiará os Planos Municipais de Gestão que irão planejar as ações a serem executadas, avaliar os resultados e impactos que serão proporcionados e acompanhar as metas progressivas para o atendimento dos objetivos da PNRS.
Desonerar a máquina pública identificando os geradores responsáveis pela confecção dos Planos de Gerenciamento de Resíduos do setor privado, e pela Logística Reversa; definindo regras a serem cumpridas e prazos a serem atendidos pelos mesmos; e estabelecendo metodologia de monitoramento e fiscalização que irá garantir o compartilhamento das responsabilidades na gestão dos resíduos no Estado do Acre.
O PEGIRS/Acre e os futuros Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos detêm a maior importância dentre àqueles elencados pela Lei n. 12.305/10. As propostas do PEGIS/Acre racionalizam investimentos públicos, garantema sustentabilidade econômico-financeira, facilitam o cumprimento das obrigações previstas em Lei, desonera a máquina pública, permitem a universalização dos serviços prestados com eficácia e participação social, e garante acesso, preferencial, a recursos e incentivos da União.